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Comissão da Câmara aprova PL que aumenta pena no crime de abuso de incapazes quando cometido por pais, avós ou responsável legal
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1.222/2024, que estabelece uma causa de aumento de pena no crime de abuso de incapazes quando cometido por ascendente ou responsável legal da vítima, prevalecendo-se dessa condição.
De acordo com o texto, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a pena será ampliada em 1/3 se o crime for cometido por ascendente, como pais e avós, ou por responsável legal da vítima.
Previsto no Código Penal, o abuso de incapazes é o crime em que uma pessoa tira proveito do patrimônio de criança, adolescente ou pessoa com deficiência. Atualmente, a pena é de reclusão de 2 a 6 anos, mais multa.
Ao justificar a proposta, a deputada mencionou o caso da atriz que teria havido, por parte dos pais, uma prejudicial e abusiva gestão e administração de bens e rendimentos obtidos em razão de seu trabalho, adquiridos desde a infância.
“Em casos como esse, a ação do criminoso demonstra um maior desvalor, pois a sua condição de ascendente ou responsável legal da vítima permitiu-lhe praticar o delito com mais facilidade. Outrossim, há uma maior reprovabilidade da conduta do agente, tendo em vista que a ele competia o dever de vigilância e guarda sobre a vítima, inclusive sobre o seu patrimônio”, diz um trecho da justificativa.
A proposta depende de análise do Plenário e depois será enviada ao Senado.
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